Direitos Humanos

Proposta prevê plebiscito para definir idade penal no País

05/11/2007 - 20:20  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 129/07, que autoriza a realização de plebiscito para definição da idade penal, base para a imputabilidade do menor infrator. A imputabilidade é a possibilidade de o cidadão ser responsabilizado por crimes e receber a pena devida de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). O projeto é de autoria do deputado Manato (PDT-ES).

Atualmente, a idade penal no Brasil é 18 anos, ou seja, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e receber penalidade conforme o Código Penal. Os adolescentes, isto é, aqueles que têm entre 12 e 18 anos, são submetidos a medidas socioeducativas até atingirem os 21 anos, caso cometam atos infracionais.

Medidas educativas
As medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca - Lei 8069/90) são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; ou qualquer uma de proteção prevista para as crianças.

Segundo o Eca, os menores de 12 anos são considerados crianças e, caso cometam atos infracionais, estão sujeitos a medidas de proteção como encaminhamento aos pais ou responsáveis; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; e colocação em família substituta.

Violência
O autor do projeto afirmou que "o acirramento da violência é um fato incontestável e a crescente participação de menores em crimes tem aumentado assustadoramente". Para Manato, a situação gerou "acaloradas discussões sobre a legislação em vigor que considera os menores de 18 anos inimputáveis".

"A opinião pública encontra-se claramente dividida sobre o assunto e, por isso, entendemos que o mais oportuno é a utilização da prerrogativa contemplada na Constituição Federal, submetendo a decisão a um plebiscito."

Votação nacional
De acordo com o texto do projeto, o plebiscito a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria realizado no dia 7 de outubro de 2007, em todo o território nacional. Quatro propostas serão registradas nas cédulas: diminuição da idade penal para 14 anos; para 15 anos; para 16 anos; e manutenção da legislação em vigor com a inimputabilidade para os menores de 18 anos.

O projeto determina que somente poderão participar da consulta popular os eleitores inscritos até cem dias antes do plebiscito. O voto será obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e menores de 18 anos. A alternativa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco, será vencedora.

De acordo com o texto, durante os 90 dias anteriores à véspera da realização do plebiscito, será realizada propaganda em rede nacional nas emissoras de rádio e televisão. Serão reservados 30 minutos diários da programação das emissoras, divididos em blocos de, no máximo, 5 minutos.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção

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