Comissão aprova norma para carteira de trabalho de menor
11/10/2007 - 10:33
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (9) a exigência do acompanhamento de um responsável legal para que o menor entre 14 e 16 anos possa tirar a Carteira de Trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) autoriza apenas os próprios interessados a fazer o pedido da carteira. A regra aprovada consta do substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 3126/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO).
O projeto original permitia que os responsáveis pelos adolescentes entre 14 e 16 anos fizessem o pedido de emissão da carteira de trabalho mesmo na ausência do interessado. Na avaliação do relator, no entanto, o adolescente também deve comparecer ao órgão que emite a carteira.
Proteção
Com a apresentação do substitutivo, o relator tem por objetivo "explicitar na legislação trabalhista as determinações do direito civil relacionadas à capacidade, visando à proteção dos menores de idade". De acordo com o Código Civil (Lei 10406/02), os menores de 16 anos necessitam ser representados legalmente nos atos da vida civil.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli
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