Direitos Humanos

Comunicação de maus-tratos a crianças pode ter prazo

21/09/2007 - 14:09  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1106/07, que estipula prazo de 48 horas para a comunicação por médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental ou infantil de casos ou suspeitas de maus-tratos contra criança ou adolescente. A comunicação deve ser feita à polícia e ao Ministério Público por escrito - e sob sigilo. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

De autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), a proposta estabelece também multa de 10 a 50 salários de referência (salário mínimo) para quem descumprir a obrigação. A multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência. Atualmente, o ECA estabelece multa no valor de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para os casos em que tais profissionais deixem de comunicar às autoridades casos ou suspeitas de maus-tratos. Não há no estatuto, porém, o prazo para a comunicação e a definição de quais autoridade precisam ser comunicadas.

Investigações
Segundo o autor, a urgência da comunicação às autoridades é fundamental, pois o atraso pode prejudicar as investigações. Para o deputado, a redação atual do estatuto não determina com clareza o órgão ao qual deve ser feita a comunicação. Ele argumentou que é necessário estabelecer claramente as autoridades que devem ser comunicadas e tratar o assunto de forma sigilosa, com o intuito de proteger a vítima contra situações constrangedoras e impedir que o infrator desapareça ou torne mais difícil a coleta de provas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1106/2007

Íntegra da proposta