Direitos Humanos

Proposta aumenta pena para quem auxiliar suicídio

31/08/2007 - 20:09  

O Projeto de Lei 869/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), altera o Código Penal para aumentar as penas para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao suicídio (artigo 122). A proposta também amplia as situações em que uma pessoa pode ser acusada por induzir outra à morte.

Segundo o texto, induzir, instigar ou ajudar alguém a se matar sujeita o acusado à pena de reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar, a pena sobe para de seis a 15 anos de reclusão. Se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a punição é a reclusão de dois a seis anos. Atualmente, o Código Penal prescreve pena de dois a seis anos quando o suicídio se consuma.

Aumento
Ainda conforme a proposta, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por motivo egoístico, se a vítima for menor de idade ou pessoa incapaz de oferecer resistência, como portador de deficiência. A pena do acusado será dobrada se o suicida for menor de 14 anos ou possuir algum retardo.

De acordo com o deputado Neilton Mulim, o objetivo da proposta é fechar as lacunas deixadas pelo Código Penal, principalmente em relação ao induzimento do suicídio de menor de 14 anos ou doente mental. "Como a lei é omissa, a Justiça tem interpretado esses casos como homicídio", observou.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o PL 869/07 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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