Direitos Humanos

Seguridade aprova recálculo de pensão por morte

24/08/2007 - 10:54  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei 190/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a todos os pensionistas por morte o direito de receber a pensão no valor integral da aposentadoria do segurado ou à qual teria direito caso estivesse aposentado por invalidez quando morreu. A proposta beneficia os pensionistas de segurados da Previdência Social que morreram antes de 28 de abril de 1995.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só aplica o percentual de 100% no cálculo das pensões concedidas após a vigência da Lei 9.032/95, ficando fora desse novo critério todas as pensões já existentes. Os pensionistas que se sentiram prejudicados recorreram ao Judiciário pleiteando que seus benefícios fossem recalculados de acordo com o novo critério, mas o Supremo Tribunal Federal negou o pedido.

Critérios diferenciados
O relator, deputado José Linhares (PP-CE), recomendou a aprovação do projeto por reconhecer que a Previdência Social está pagando pensões por morte calculadas com base em três critérios diferentes: valor, data de início e leis que modificaram a base de cálculo. "Diante dessa situação, é compreensível o inconformismo dos beneficiários de pensão por morte concedidas antes de 28 de abril de 1995".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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