Direitos Humanos

Assassinato de esposa pode tornar-se homicídio qualificado

10/08/2007 - 16:43  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 390/07, da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), que define como homicídio qualificado, com pena máxima de 12 a 30 anos de prisão, o ato de matar a esposa ou companheira. Atualmente, é incluído nessa categoria o assassinato mediante pagamento ou promessa de recompensa, por motivo torpe ou fútil, com o emprego de explosivo, asfixia, tortura e outros meios cruéis ou que resultem em perigo comum.

O homicídio cometido com recursos que tornem difícil a defesa da vítima também é qualificado, assim como aquele em que se pretende assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro crime. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - que será alterado caso o projeto seja aprovado - considera como homicídio simples o ato de matar alguém, podendo haver prisão de 6 a 20 anos.

Assassinato de esposas
Nilmar destaca que no Brasil, até a República, o assassinato de mulheres era considerado legítimo se a esposa tivesse mantido relações sexuais fora do casamento. "O Código Criminal de 1830 atenuava o homicídio praticado pelo marido quando houvesse adultério", afirma. Além disso, quando o homem traía sua mulher ele era acusado de concubinato, e não de adultério, o que foi alterado no Código Civil de 1916.

A parlamentar ressalta que, a partir de 1975, os organismos internacionais passaram a se mobilizar em relação à violência contra a mulher, em especial com a criação do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, pela Organização das Nações Unidas (ONU). "Mesmo assim, a Comissão de Direitos Humanos da própria ONU, apenas há dez anos, na Reunião de Viena de 1993, incluiu um capítulo de denúncia e propõe medidas para coibir a violência de gênero", alerta.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2632/03, do Senado, que caracteriza como homicídio qualificado o crime cometido contra parente, irmão, cônjuge, companheiro, e lesão corporal grave quando causada por abuso das relações domésticas. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelo Plenário.

Notícias anteriores:
Pena de crimes contra a mulher pode aumentar
Deputados vão a Pernambuco debater violência contra mulher
Seguridade aprova indenização por violência contra cônjuge
Seguridade aprova plástica no SUS para mulheres agredidas
Vítimas de violência sexual podem ter atendimento imediato
Cortes orçamentários afetam políticas para as mulheres
Parlamentares pedem combate à violência contra as mulheres

Da Redação/RT

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 390/2007

Íntegra da proposta