Presos podem ter de fazer exames de corpo de delito
23/07/2007 - 08:14
A Câmara analisa o Projeto de Lei 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatória a realização de exames de corpo de delito em todas as pessoas que forem presas, seja em situações de flagrante ou por ordem judicial. As autoridades policiais que descumprirem a medida serão responsabilizadas administrativamente.
Segundo a proposta, a fiscalização do cumprimento da medida será feita pelo Ministério Público, por juízes e advogados. O exame deverá ser feito também quando a pessoa for colocada em liberdade.
Garantias constitucionais
Para o deputado, a medida é uma forma de garantir o cumprimento de direitos constitucionais, como a proibição de tortura e de tratamento desumano ou degradante a quem quer que seja. Ele lembra que a Constituição de 1988 também assegura o respeito à integridade física e moral dos presos e lhes garante ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.
Atualmente, no entanto, a legislação não prevê a obrigatoriedade do exame de corpo de delito para quem é preso, seja provisoriamente ou para cumprimento de pena. Na opinião de Dr. Rosinha, o exame é "uma relevante prova de natureza pericial que pode até servir como prova para a autoridade policial, quando o preso acusá-la de violência, tortura ou omissão; e o laudo demonstrar que não foram constatadas lesões".
Segundo Dr. Rosinha, "quanto mais o Estado cumprir com as garantias constitucionais e direitos do preso, mais ordem e segurança haverá nos centros de detenção".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Câmara aprova segurança feminina em presídio de mulheres
Projeto prevê revista de advogado em presídio
PEC insere Regime Disciplinar Diferenciado na Constituição
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br