Projeto altera prescrição de reclamação sobre férias
25/09/2006 - 19:33
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7334/06, do Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para estabelecer que a data da cessação do contrato de trabalho é o marco inicial do prazo para prescrição do direito do empregado de apresentar reclamação trabalhista visando o pagamento das férias anuais.
Atualmente, a CLT estipula que esse prazo, assim como o da prescrição do direito de reclamar a concessão das férias, começa a ser contado 12 meses depois da aquisição do direito às férias.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta, argumenta que o prazo só deve contar a partir da rescisão do contrato de trabalho para proteger o empregado, já que "nenhum trabalhador em sã consciência reclama judicialmente do empregador enquanto pendente o vínculo de emprego".
O prazo prescricional de ações relativas aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com a Constituição.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
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