Projeto reduz benefícios de condenados a mais de 30 anos
21/09/2006 - 10:35
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7221/06, do Senado, que eleva o tempo para que criminosos condenados a mais de 30 anos de prisão obtenham benefícios na execução penal, como a progressão de regime fechado para o semi-aberto.
A legislação atual fixa em 30 anos o tempo máximo para um condenado ficar preso. A proposta estipula que esse limite será considerado somente para o tempo de encarceramento, e não para a concessão de benefícios ao condenado.
A progressão de regime, por exemplo, pode ser obtida após 1/6 de cumprimento da pena. Com a mudança, deverá ser considerado o período total da pena e não mais o limite de 30 anos, que exigiria apenas cinco anos de cadeia para ganhar o benefício.
Impunidade
Com relação ao limite a ser considerado para a concessão de benefícios, o autor da proposta, senador Demostenes Torres (PFL-GO), explica que, se o prazo de 30 anos valesse para o cálculo de toda execução, isso seria consagrar a impunidade. Isso porque, mesmo se condenado a 120 anos por cometer diversos crimes, o preso teria os mesmos benefícios, nos mesmos prazos, de outro detento apenado com 30 anos.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser votada pelo Plenário. Antes, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Francisco Brandão
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