Direito e Justiça

PEC equipara salário de delegado ao de investigador do MP

20/07/2006 - 16:51  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 549/06, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que determina que o salário inicial de delegado de polícia não será inferior ao limite fixado para o integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.
O texto também reforça a inclusão dos delegados entre os servidores públicos remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, proibido o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio ou qualquer outro tipo de remuneração.

Agente político
Arnaldo Faria de Sá observa que o delegado de polícia é um agente político, com independência no exercício das atribuições de polícia judiciária. Para o deputado, não há dúvida de que essa carreira tem natureza jurídica, tanto pelas exigências de sua investidura como pelas características específicas do cargo. "O ingresso na carreira é feito mediante concurso público de provas e de títulos, sendo exigido o título de bacharel em Direito, além de outros requisitos previstos em lei", assinala.
Ele acrescenta que o processo criminal, "com raríssimas exceções, tem seu início e garantia de sucesso a partir do trabalho de investigação, coleta de provas e execução de atos de autoridade desenvolvidos pelo delegado de polícia, na sua função de polícia judiciária e de apuração de infrações penais".

Isonomia
Faria de Sá cita considerações feitas pelo jurista Celso Bastos em sua obra "Comentários à Constituição do Brasil", escrita em parceria com Ives Gandra Martins. Entre elas, está a de que a Constituição assemelhou, para efeito de lhes conferir isonomia de vencimentos, as carreiras jurídicas do Estado, incluindo a de delegado de polícia.
Segundo o deputado, Celso Bastos lembra que "todos os delegados são bacharéis em Direito, como os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Procuradorias e Defensorias".
O jurista recorda, ainda, que os delegados exercem "função de relevo", pois, como observa, constituem a primeira frente oficial dos governos para barrar o crime organizado, sendo os que mais se expõem para dar tranqüilidade aos cidadãos. "Pretender dispensar-lhe tratamento diverso, permitindo remuneração inferior, como se se tratasse de função com menor dignidade é, de rigor, considerar ser a segurança pública atividade estatal de menor relevo, quando é aquela que o cidadão mais deseja do Estado", conclui Bastos.

Vinculação
Arnaldo Faria de Sá ressalta, ainda, que o fato de a Emenda Constitucional 19/98 ter suprimido do texto da Carta, no capítulo referente à Administração Pública, o dispositivo específico relativo à isonomia, não afasta o princípio isonômico constitucional brasileiro, aplicável a toda a vida estatal e social.
O deputado acrescenta que, após essa emenda, vem sendo restaurada, progressivamente, a vinculação entre as carreiras jurídicas. Ele destaca a Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceu a isonomia das diversas carreiras da magistratura, em níveis federal e estadual.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, uma comissão especial será criada especificamente para analisar o texto. Depois, a PEC segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Maria Clarice Dias

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