Direito e Justiça

Proposta pune uso indevido de celular em presídio

10/07/2006 - 16:58  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7024/06, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para punir quem ingressar, possuir ou utilizar (ou permitir qualquer um desses atos) aparelho de comunicação em penitenciárias, sem a devida autorização. O infrator, de acordo com o projeto, será punido com reclusão de quatro a oito anos e multa.
O autor da proposta lembra que é comum a posse de telefones celulares e radiocomunicadores por condenados, mesmo com a utilização de bloqueadores de ondas de rádio. Esses aparelhos, continua, são utilizados por quadrilhas para comandar crimes fora das cadeias e ameaçar pessoas.
Muitas vezes, os criminosos telefonam para as pessoas de forma aleatória, fazem ameaças, simulam seqüestros e exigem compensação financeira. "As vítimas, aterrorizadas, acabam por ceder às ameaças dos criminosos", diz o parlamentar.

Sem punição
Alberto Fraga lembra que tais crimes muitas vezes não são punidos, pois a investigação esbarra em dificuldades técnicas de identificação dos telefonemas e na localização dos aparelhos dentro das prisões e dos autores dos delitos. Por outro lado, diz, os equipamentos de comunicação podem ser localizados por funcionários dos presídios, por agentes penitenciários ou em revistas policiais rotineiras.

Tramitação
O projeto foi encaminhado às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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