Direito e Justiça

Projeto do Executivo atenua a Lei de Crimes Hediondos

19/06/2006 - 11:21  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/06, do Poder Executivo, que concede aos condenados por crime hediondo o benefício da progressão de regime prisional. Ou seja, a liberdade condicional após o cumprimento de 1/3 da pena, se o condenado for réu primário, ou de metade da pena, se for reincidente. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), segundo a qual os condenados por esse tipo de crime devem cumprir toda a pena em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional. Esse dispositivo da lei foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, informa que o objetivo do projeto é adequar a legislação à evolução da jurisprudência.
Segundo o ministro, o projeto estabelece uma forma mais rigorosa de progressão de regime prisional para os condenados por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados, diferenciando-os dos crimes comuns. A regra geral da Lei de Execução Penal possibilita a progressão de regime mediante o cumprimento de 1/6 da pena privativa de liberdade. A proposta duplica esses prazos para os condenados por crimes hediondos.

Liberdade provisória
O projeto também concede liberdade provisória aos acusados de terem cometido crimes hediondos, ou seja, permite que os réus aguardem o julgamento em liberdade, o que a lei atual não permite.
A proposta, no entanto, preserva o poder geral de cautela do juiz, que decidirá se os acusados por crimes hediondos poderão ou não responder ao processo em liberdade. Thomaz Bastos explica que se pretende, com isso, evitar os efeitos negativos da privação de liberdade quando, diante do exame das circunstâncias do caso concreto, a medida se mostrar eventualmente desnecessária.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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