Direito e Justiça

MP cria Conselho Nacional de Relações de Trabalho

12/06/2006 - 08:30  

A Câmara analisa a Medida Provisória 294/06, que cria na estrutura do Ministério do Trabalho o Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT), órgão com representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores que terá função consultiva e deliberativa em assuntos trabalhistas. Uma das principais atribuições do conselho será propor e ajudar elaborar projetos de lei sobre relações de trabalho e sindicais.
A criação do colegiado, de acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi decidida pelo Fórum Nacional do Trabalho, órgão com função similar, criado em 2003 para discutir uma possível reforma trabalhista e sindical. "Os espaços públicos criados [nessa área] sempre foram estabelecidos por decretos e portarias. A institucionalização de um espaço permanente de negociação tripartite, por meio de medida provisória, é de suma importância para a consolidação da prática do diálogo social no Brasil", disse o ministro.

Câmaras bipartites
O CNRT terá duas câmaras bipartites, com dez membros titulares e dez suplentes, uma para os trabalhadores e outra para os empregadores. Dentro de cada câmara, o governo terá a metade dos membros.
Nenhum dos integrantes do CNRT - incluindo os membros das câmaras - serão remunerados, mas o exercício de suas funções será considerado, de acordo com a MP, serviço de relevante interesse público.

Convenção da OIT
Marinho afirma que a criação do CNRT atende à previsão da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os países signatários, como é o caso do Brasil, realize consultas permanentes e efetivas às entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores em assuntos relacionados a questões sindicais e trabalhistas.
De acordo com a MP, o CNRT terá 15 membros titulares e 15 suplentes, sendo que o governo, os trabalhadores e os empregadores terão, cada um, um terço desses membros. O texto prevê que os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, mas os representantes dos empregadores serão apontados pelas confederações sindicais respectivas.
O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores no conselho será de três anos, mas os representantes do governo não terão mandato com duração definida e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Tramitação
A MP está em vigor desde sua edição, em 9 de maio, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em no máximo 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Conheça a tramitação das MPs

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Renata Tôrres

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