Direito e Justiça

CCJ aprova regra para escolha de Conselho Nacional do MPU

11/05/2006 - 17:09  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 5049/05, do Ministério Público da União (MPU), que determina a forma de escolha dos integrantes do Conselho Nacional da instituição e cria 80 cargos para o apoio técnico-administrativo e 40 funções comissionadas.
O conselho tem 14 membros, sendo quatro indicados pelo MPU, três pelo Ministério Público dos estados, dois juizes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado, respectivamente. A proposta regulamenta artigo da Constituição Federal e restringe-se à escolha dos membros que têm origem na instituição.

Regulamentação
O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), considerou a matéria oportuna devido à necessidade de regulamentar a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público originários da instituição.
Além disso, o deputado considera necessário "assegurar a estrutura e o efetivo funcionamento desse importante órgão de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público". Assim, o parlamentar votou pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação.

Escolha
De acordo com o projeto, os quatro membros do Conselho Nacional do Ministério Público, originários do MPU, serão escolhidos pelo procurador-geral de cada um dos ramos da instituição, a partir de lista tríplice composta por integrantes com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Eles deverão ter completado mais de dez anos na respectiva carreira.
Os ramos do MPU são o Ministério Publico Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Caberá aos respectivos colégios de procuradores, e de procuradores e promotores no caso do MPDFT, elaborar as listas tríplices.
O nome escolhido pelo procurador-geral de cada um dos ramos será encaminhado ao procurador-geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.

MP dos estados
O mesmo processo será seguido na escolha dos três membros oriundos de cada um dos Ministérios Públicos estaduais. Os procuradores-gerais de Justiça dos estados, em reunião conjunta, formarão lista quíntupla a ser encaminhada ao procurador-geral da República, observada a indicação por região geopolítica. Por fim, caberá ao procurador-geral da República, ouvido o Conselho de Assessoramento Superior do MPU, escolher três membros para formar a lista tríplice, dos indicados pelos estados, e submetê-los à aprovação do Senado Federal.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na forma de um texto substitutivo. Agora, aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação para depois ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Roberto Seabra

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