Direito e Justiça

Projeto reestrutura carreira dos servidores do MPU

20/03/2006 - 14:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6469/05, do Ministério Público da União (MPU), que reestrutura a carreira dos servidores do órgão. De acordo com a proposta, a carreira terá três cargos de provimento efetivo: analista, de nível superior; técnico, de nível médio; e auxiliar, de nível fundamental. As atribuições dos cargos poderão ser detalhadas por especialidade profissional. Os salários serão compostos pelo vencimento básico do cargo - que irá variar de R$ 1.325 a R$ 6.957 - e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (Gampu), fixada em 50% desse vencimento.
O projeto prevê a estruturação da carreira em padrões salariais (de 1 a 15 para cada cargo), divididos em classes (A, B e C). O texto também faz uma distinção entre função de confiança e cargo em comissão, ambos destinados a direção, chefia e assessoramento. A primeira corresponderá às atuais funções comissionadas FC-1 a FC-3 (que vão variar de R$ 1.567 a R$ 2.600) e o segundo, às FC-4 a FC-10 (de R$ 2.984 a R$ 11.686), que passarão a ser chamadas de CC. As funções de confiança só poderão ser exercidas por servidores efetivos, que também ocuparão pelo menos 50% dos cargos em comissão.

Impacto
A diferença da remuneração resultante do plano de cargos e salários será implementada gradualmente, no prazo de dois anos, a partir de julho deste ano. Ao final desse período, o impacto orçamentário-financeiro anual estimado é de R$ 431,47 milhões, levando-se em conta o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar, ramos do Ministério Público da União com limite de responsabilidade fiscal diferente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, politicamente vinculado ao Governo do Distrito Federal.

Adicional de Qualificação
A proposta institui o Adicional de Qualificação para os servidores que tenham títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, a não ser que o curso seja requisito para ingresso no cargo. Esse adicional incidirá sobre o vencimento básico e irá variar de 1%, para aqueles que tiverem conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, a 12,5%, para os portadores de título de doutor. Os percentuais relativos a cada título, diploma ou certificado não poderão ser recebidos cumulativamente.
O projeto também estabelece três gratificações no valor de 35% do vencimento básico mensal. Uma delas é a Gratificação de Perícia, para o analista que desenvolver perícia de campo ou a análise de documentação fora da sede de trabalho, com o objetivo de subsidiar procedimento administrativo ou processo judicial. Outra é a Gratificação de Projeto, destinada aos analistas que forem designados para desenvolver e implementar projeto de especial interesse da administração. A terceira é a Gratificação de Atividade de Segurança, para analista ou técnico que tenha atribuições relacionadas às funções de segurança.

Moralidade e impessoalidade
De acordo com o texto, cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos integrantes do Ministério Público da União não poderão ocupar cargo em comissão, a não ser que sejam servidores de carreira. Nesse caso, a vedação se restringe à nomeação ou à designação para o exercício perante o integrante ou o servidor determinante da incompatibilidade, situação que se aplica à função de confiança.
O projeto assegura que os reajustes gerais de salários dos servidores públicos federais sejam aplicados aos servidores do MPU. O texto também prevê que o integrante da carreira dos servidores do Ministério Público da União não poderá receber, como vencimentos e vantagens permanentes, valor superior a 80% do salário de procurador-geral da República. Ainda segundo a proposta, aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do MPU será vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica.

Redução da jornada
O texto determina que o servidor efetivo que seja estudante em curso de graduação ou pós-graduação poderá ter a jornada diária de trabalho reduzida em uma hora, sem prejuízo de sua remuneração, desde que comprove a freqüência mensal. Esse benefício não poderá ser acumulado com a concessão de horário especial. Portadores de necessidades especiais ou servidores que tenham filho nessa situação também terão a jornada diária reduzida em uma hora.
Além do afastamento para cursar pós-graduação no País ou no exterior, o projeto possibilita o afastamento, sem prejuízo da remuneração, de servidor que faça parte da direção de associação ou de sindicato representativo da carreira, de âmbito nacional ou do Distrito Federal, para gerir a entidade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Natalia Doederlein

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