Direito e Justiça

Projeto cria banco nacional de mandados de busca de adolescentes em conflito com a lei

09/01/2019 - 13:20  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. João Campos (PRB - GO)
João Campos: banco nacional evitaria descumprimento de mandados quando adolescente foge para outro estado da federação

O Projeto de Lei 10567/18 determina a criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um banco nacional de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei.

A medida, proposta pelo deputado João Campos (PRB-GO), é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Pelo texto, o juiz competente providenciará, em até 24 horas, o registro do mandado de busca e apreensão do adolescente em banco de dados mantido pelo CNJ para essa finalidade.

Caso o projeto seja aprovado, qualquer agente policial poderá efetuar a apreensão determinada no mandado de busca e apreensão registrado no CNJ, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Porém, pelo texto, o agente policial também poderá efetuar a apreensão mesmo sem o registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou. Em seguida, o policial deverá providenciar o registro do mandado no banco de dados e deverá comunicar ao juiz e ao promotor de Justiça do local de cumprimento da medida.

Proibição de divulgação
Ainda segundo o projeto, o CNJ regulamentará o registro do mandado de busca e apreensão, sendo vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre as informações constantes no banco de dados deverão ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição da ordem de prisão.

Comunicação entre estados
Para justificar a criação do banco de dados, o autor cita a existência do Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ, a partir de determinação do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

A finalidade desse banco de dados é permitir que qualquer juiz ou autoridade do sistema de justiça acesse os dados de uma pessoa e saber se contra ela há mandados de prisão. Segundo o deputado, o dispositivo permite evitar o descumprimento dos mandados de prisão quando alguém foge para outro estado para não ser preso.

“Ocorre que esse sistema não foi adotado com relação aos adolescentes aos quais se atribuam a prática de atos infracionais, inobstante a situação semelhante em que se encontram”, disse João Campos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

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