Direito e Justiça

Projeto muda composição da Justiça Eleitoral

O texto também cria uma quarentena para que juízes-advogados não julguem ações eleitorais que envolvam ex-clientes

24/12/2018 - 09:16  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o uso de tecnologias que permitam acompanhar e dar transparência à atuação parlamentar. Dep. Jaime Martins (PROS - MG)
Jaime Martins: ideia é reduzir a parcialidade dos juízes eleitorais

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera a forma de nomeação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) por parte do presidente da República (PL 10832/18).

Pelo projeto do deputado Jayme Martins (Pros-MG), caberá ao presidente nomear dois juízes entre advogados indicados em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de lista sêxtupla formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe ao chefe do Executivo nomear dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. Os demais integrantes do TSE continuam a ser eleitos dentre membros do STF e do Tribunal Regional de Recursos.

Quarentena
O texto também cria uma quarentena para que juízes-advogados não julguem ações eleitorais que envolvam ex-clientes por um prazo de cinco eleições contados do fim da representação.

A proposta ainda altera a composição dos TREs. Atualmente, a lei prevê a indicação de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e outros dois representantes nomeados pelo presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Pelo texto, serão indicados para compor o TRE um juiz dentre juízes de direito e federais; de dois juízes do Tribunal Regional Federal; de um juiz entre advogados por nomeação do presidente da República indicados em lista tríplice, pelo respectivo Tribunal Regional Federal, a partir de lista sêxtupla formulada pela OAB.

Eleição
Por fim, outra alteração prevista na proposta é a eleição do presidente e vice-presidente dos TREs, que será feita entre membros da magistratura estadual e federal, alternadamente. Atualmente, o presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral são eleitos dentre três desembargadores do Tribunal de Justiça.

Jayme Martins acredita que as alterações aumentam a legitimidade das decisões de cortes eleitorais.
“Ao reduzir a parcialidade de seus juízes, dado que o envolvimento desses membros como advogados em períodos recentes pode indicar proximidade, afinidade ou mesmo amizade, bem como tendência a tomar partido pelos candidatos, partidos políticos ou coligações objeto de investigação eleitoral”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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