Direito e Justiça

Proposta define que empresa em recuperação judicial pague custas processuais após sentença

20/12/2018 - 10:48  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. Dr. Sinval Malheiros (PTN - SP)
Deputado Dr. Sinval Malheiros: ideia do projeto é facilitar o acesso das empresas em recuperação judicial à justiça

A Câmara dos Deputados analisa proposta que adia para depois da sentença o pagamento de custas processuais envolvendo empresas em recuperação judicial. A medida está prevista no Projeto de Lei 10601/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP).

Pelo texto, o adiamento não incidirá sobre o requerimento de abertura de processo de recuperação judicial e sobre os processos em que sejam autoras empresas em recuperação judicial.

“O Objetivo é permitir a instauração de processos que envolvam empresas em recuperação judicial sem o recolhimento das custas iniciais, uma vez que isso facilita o seu acesso à justiça”, diz o autor.

O autor destaca, no entanto, que honorários advocatícios, periciais, do administrador da empresa em recuperação ou outros profissionais necessários aos respectivos feitos judiciais deverão ser pagos no momento em que o serviço for prestado.

“Preservamos a autonomia da iniciativa privada e a percepção de verba honorária e alimentar pelos respectivos profissionais necessários ao desenvolvimento de um processo judicial”, diz o autor, ressaltando que contabilistas, peritos médicos, engenheiros, advogados, dentre outros profissionais manterão o seu direito à verba que financie sua subsistência.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 10601/2018

Íntegra da proposta