Direito e Justiça

Proposta dispensa comprovação de prejuízo por falsificação de produto

19/12/2018 - 15:12  

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário Estratégia Nacional para o Cerrado Brasileiro, Dep. Augusto Carvalho ( SD - DF)
Carvalho: “[A proposta terá] positiva incidência sobre a segurança das relações econômicas, notadamente na preservação das marcas e dos produtos”

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de entender possível a “compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação (falsificação), os quais podem decorrer de ofensa à imagem, identidade ou credibilidade”, destacou o deputado.

“A proposta tem o intuito de incorporar à Lei de Propriedade Industrial relevante entendimento jurisprudencial que terá, seguramente, positiva incidência sobre a segurança das relações econômicas, notadamente na preservação das marcas e dos produtos”, disse Augusto Carvalho.

Tramitação
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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