Direito e Justiça

Comissão especial aprova foro privilegiado apenas para os chefes dos três Poderes da União

Texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades. Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum. Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara

11/12/2018 - 17:33  

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para algumas autoridades (PEC 333/17, do Senado, e 12 apensados) aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Efraim Filho (DEM - PB)
Efraim Filho: é preciso acabar com a associação entre autoridade e impunidade

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

O foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, é o direito que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira instância.

Com o texto aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) elogiou a aprovação e afirmou que a proposta ajudará a tirar da política quem busca fugir de condenação com um mandato. “O cargo público deve ser o lugar de serviço ao povo brasileiro, feito por pessoas probas e íntegras.”

Dispositivos semelhantes ao foro privilegiado existem nas constituições brasileiras desde o Império, lembrou o relator. Nos dias de hoje, cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do foro especial, destacou o parlamentar.

A comissão rejeitou 12 textos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade à tramitação da proposta – que ainda precisará ser analisada pelo Plenário da Câmara.

"Esta PEC que está sendo aprovada é o melhor que podemos fazer. Até porque o argumento do relator é muito forte, pois o Senado aprovou o mesmo texto. E, se nós o modificarmos, voltará ao Senado para uma nova batalha", acrescentou o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que pessoalmente defende o fim do foro para qualquer autoridade.

Saiba mais sobre a tramitação de PEC

Outras propostas
Efraim Filho informou que, em paralelo ao texto principal da PEC 333/17, pretende apresentar propostas que contemplem medidas adicionais. Entre outros itens, ele citou a necessidade de acabar com ouros privilégios como aposentadoria compulsória aplicada como punição a magistrados envolvidos em crimes – em situações semelhantes, os demais servidores públicos são demitidos.

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O relator salientou que nada muda em relação aos crimes de responsabilidade, que são tratados na Lei 1.079/50, em relação a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores. 

Intervenção
Mesmo com a aprovação no colegiado, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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