Proposta adia prazos para multas judiciais em caso de greve bancária
14/11/2016 - 15:27
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6462/16, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que altera prazos para pagamento de multas e custas e para a apresentação de depósitos judiciais de recursos em ações durante movimento grevista dos bancos. A regra vale para processos trabalhistas e ações cíveis.
A medida prorroga até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento de preparo recursal, multas e custas processuais quando o prazo final cair em dia que não haja expediente bancário por motivo de greve.
Renata Abreu afirma que alguns tribunais regionais trabalhistas já admitem, em normas internas, a prorrogação de prazos durante movimentos grevistas, mas os critérios não são uniformes – variam entre a prorrogação por 1 a 5 dias dos prazos para recolhimento de multas, custas ou depósitos judiciais.
“A fixação de parâmetro em lei vai oferecer à sociedade maior segurança jurídica no que concerne aos efeitos da greve sobre determinados prazos processuais”, disse a deputada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub