Direito e Justiça

Projeto muda regra de escolha do corregedor-geral da Justiça Federal

03/09/2018 - 14:41  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9557/18, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que muda as regras para escolher e substituir o ministro do STJ encarregado de atuar como corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é aperfeiçoar o funcionamento do STJ e do CJF.

Atualmente, de acordo com a Lei 11798/08, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é dirigida pelo mais antigo dos ministros do Superior Tribunal de Justiça que integra o Conselho da Justiça Federal, à exceção do presidente e do vice-presidente. Segundo o projeto, a corregedoria-geral passará a ser dirigida pelo ministro do STJ que for eleito para esse cargo, seguindo o Regimento Interno do STJ.

Já a substituição do corregedor nas suas faltas e impedimentos é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, respeitada a ordem de antiguidade. O projeto prevê que a substituição passará a ser feita pelo ministro do STJ eleito vice-corregedor-geral ou por delegação.

Convocação de juiz
Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 2004, um dos ministros do STJ passou a exercer o cargo de corregedor do CJF. Esse ministro fica excluído da distribuição de processos no STJ (ou seja, deixa de julgar processos). Porém, não houve aumento no número de integrantes do STJ, que permaneceu com 33 ministros, e as turmas e seções julgadoras do STJ continuaram a exigir a participação de 30 julgadores.

Por isso, atualmente o STJ precisa convocar um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) ou desembargador de Tribunal de Justiça para substituir, nas turmas e seções julgadoras do STJ, o ministro que estiver exercendo o cargo de corregedor-geral do CJF.

Essa convocação tem recebido críticas, pois, segundo o STJ, há o entendimento de muitas pessoas de que esse mecanismo termina criando na prática um 34º ministro do STJ, o que “pode desestabilizar a jurisprudência uniformizadora da turma e seção”, diante da “provisoriedade e alternância” das convocações.

Nesse contexto, conforme explica a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, “é coerente flexibilizar as normas de assunção do corregedor-geral com o objetivo de permitir a divisão de suas atribuições, ou que ministro que já esteja afastado das atividades jurisdicionais possa exercer, cumulativamente, esse encargo”.

Atribuições
Ao Conselho de Justiça Federal, que funciona no STJ, cabe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O corregedor-geral do CJF exerce a fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal. Compete à Corregedoria-Geral receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas a magistrados federais, feitas por qualquer interessado, realizar inspeções nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e supervisionar a execução das decisões do CJF, dentre outras atribuições.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, precisará ser votado em Plenário e passará, antes, pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra

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