Direito e Justiça

OAB poderá ter de prestar contas ao Ministério Público Federal

Projeto equipara a OAB a autarquia federal para efeito de prestação de contas. Texto também estabelece que uma inscrição será suficiente para o advogado atuar em todos os estados

23/08/2018 - 17:29  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Cabo Sabino (AVANTE - CE)
Cabo Sabino: a transparência total cobrada pela OAB para acabar com a corrupção também deve ser aplicada a ela

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9523/18, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que equipara a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a autarquia federal para efeitos de prestação de contas. Segundo a proposta, caberá ao Ministério Público Federal emitir parecer sobre as contas da OAB.

Cabo Sabino afirma que a transparência total cobrada pela OAB para acabar com a corrupção também deve ser aplicada a ela. “Uma entidade de justiça também deve ter suas contas verificadas pela sociedade, o que justifica a necessidade moral de prestação de contas”, diz o deputado.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Inscrição única
O texto também retira a exigência de inscrição suplementar para o exercício da advocacia em estados diferentes ao que foi feito o registro. Uma só inscrição será suficiente para o advogado atuar em todo o território nacional.

A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual, ou seja, mais de cinco causas por ano. A entidade possui seccionais em todos os estados brasileiros.

“É inconcebível no mundo atual que um membro tenha de se registrar em cada unidade da Federação para efetuar seu trabalho livre de custos adicionais”, afirma Sabino.

Sociedade de advogados
A proposta retira a proibição de um advogado integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

A sociedade individual tem os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados, e é enquadrada dentro das regras tributárias do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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