Direito e Justiça

Projeto prevê que Defensoria Pública fiscalize entidades de atendimento de crianças e adolescentes

23/08/2018 - 15:24  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Programa expressão nacional debate a insegurança jurídica e seus reflexos. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: a Defensoria Pública se constitui num órgão que em muito contribui na tutela dos direitos e interesses de crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9994/18, que inclui a Defensoria Pública como ente autorizado a fiscalizar as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais responsáveis por programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes.

Apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O estatuto hoje prevê que as entidades sejam fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares.

“Entendemos que a Defensoria Pública se constitui num órgão que em muito contribui na tutela dos direitos e interesses de crianças e adolescentes e, por assim ser, deve ser incluída como ente autorizado a fiscalizar as entidades de atendimento”, afirma o deputado.

Acesso a cadastro
O projeto também prevê que a Defensoria tenha acesso ao cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional, mantido pelas autoridades judiciárias.

Hoje têm acesso a esse cadastro o Ministério Público, o conselho tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.

“Para aumentar o potencial de reabilitação e reintegração de crianças e adolescentes, a Defensoria Pública também deve ter acesso ao cadastro”, defende Pereira Júnior.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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