Direito e Justiça

Deputado condenado ao regime semiaberto diz que passou 110 dias no regime fechado

João Rodrigues retornou ao trabalho nesta segunda-feira; ele disse que vai trabalhar das 8 às 20h

11/06/2018 - 17:57  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência pública para esclarecimentos sobre fatos relacionados a investigações da CPI. Dep. João Rodrigues (PSD - SC)
Rodrigues: não existe lugar mais vigiado que a Câmara

O deputado João Rodrigues (PSD-SC) afirmou nesta segunda-feira (11) que a juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), cometeu “um equívoco óbvio” ao lhe negar permissão para trabalhar durante o dia na Câmara. Ele também negou que estivesse cumprindo pena em regime semiaberto, como argumenta a magistrada.

“Fiquei 110 dias no regime fechado, o direito do semiaberto me foi negado”, afirmou o deputado, que está preso desde fevereiro no Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda.

O parlamentar deu entrevista coletiva nesta tarde, em razão da polêmica causada por seu retorno às atividades na Câmara. Ele disse que vai iniciar o expediente às 8 horas e retornar às 20h ao Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda, em carro particular. Segundo ele, a jornada pode ser revista pelo Supremo para se adaptar ao ritmo de trabalho nos dias de sessão no Plenário.

Condenação
Figueiredo foi condenado pelo TRF-4 a 5 anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de fraude e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC).

Ele retornou às suas atividades parlamentares nesta segunda-feira (11) após liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que o liberou para usufruir dos benefícios do regime semiaberto. Em sua decisão, Barroso afirma que o deputado cumpria sua pena em regime fechado, diferentemente, portanto, do que previa a decisão condenatória.

Na última sexta-feira (8), um dia após a decisão de Barroso, a juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou um ofício ao Supremo em que contesta as alegações da defesa de que o deputado cumpria sua pena em regime fechado.

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No início de abril, a juíza Leila Cury negou o pedido da defesa do parlamentar para que ele pudesse exercer suas atividades na Câmara. Na época, a magistrada argumentou que não havia condições para fiscalizar a presença diária do deputado. Além disso, ela alegou que não havia como controlar as atividades exercidas por Rodrigues, já que a autonomia e independência do deputado são prerrogativas constitucionais.

Sobre essa decisão, Rodrigues reforçou sua intenção em permanecer no exercício de suas funções, frisando que “não existe lugar mais vigiado que a Câmara”, em razão do controle de presença biométrico aplicado aos parlamentares e do sistema interno de câmeras.

Conselho de ética
Atualmente, o processo de perda de mandato do deputado está em análise Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara que tem até o dia 10 de julho para decidir sobre o caso. Antes disso, o relator deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) deve concluir a fase de instrução probatória, quando serão ouvidas três testemunhas de defesa, além do próprio parlamentar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

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