Direito e Justiça

Em debate na CCJ, especialistas criticam prisão após condenação em segunda instância

Relator reclamou da baixa presença de convidados favoráveis à PEC 410/18, que inclui na Constituição a decisão do STF que permite o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em segunda instância. "O correto era ter dois representantes de cada lado, a fim de enriquecer a discussão", disse Rubens Bueno

29/05/2018 - 18:40  

Em seminário realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), seis dos sete palestrantes presentes se manifestaram contrariamente à prisão após condenação em segunda instância.

Michel Jesus/ Câmara dos deputados
Seminário  a constitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória prolatada por órgão colegiado. Desembargador e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ruy Celso Barbosa Florence
Ruy Celso Barbosa Florence: decisão do STF criou "um monstrinho, uma prisão provisória que não está na lei"

Os principais argumentos se relacionaram ao inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até esgotados todos os recursos.

Os especialistas também citaram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que, em seu artigo 283, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Ou seja, a sentença confirmada em segunda instância não está prevista nem no Código de Processo Penal nem na Constituição como uma das possibilidades para a prisão.

Em 2016, entretanto, o STF mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

Uma proposta em análise na CCJ (PEC 410/18) muda a Constituição para deixar clara a possibilidade da prisão após a segunda instância.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário a constitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória prolatada por órgão colegiado. Professor Titular da Universidade de Brasília, Marcelo Neves
Marcelo Neves: Supremo tem atuado "ao sabor de tendências político-partidárias"

O tema ganhou mais destaque depois da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde 7 de abril.

Cláusula pétrea
Além de ressaltarem que a Constituição não permite a prisão após condenação em segunda instância, especialistas participantes do seminário afirmaram que mudança nesse sentido no texto constitucional feriria a cláusula pétrea de presunção da inocência.

Segundo Ruy Celso Barbosa Florence, desembargador e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a decisão de 2016 do STF foi responsável por criar “um monstrinho, uma prisão provisória que não está na lei”. Florence acrescentou que o argumento de que a culpabilidade é definida na segunda instância não se sustenta, uma vez que pode haver, por exemplo, falhas na garantia do contraditório ou alguma nulidade a ser corrigida pelos tribunais superiores.

Para Marcelo Neves, professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), o Supremo tem tomado decisões “ao sabor de tendências político-partidárias”. Na avaliação dele, tem havido uma “judicialização da política, que torna o Judiciário não uma instância do direito, mas o centro do sistema político quando, na democracia, o centro deveria ser o Parlamento.”

Na mesma linha, Fernando Augusto Fernandes, doutor e mestre em Direito Penal, apontou que o STF tem ultrapassado suas prerrogativas: “os ministros do Supremo estão lá para respeitar a Constituição, não escrevê-la.”

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário a constitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória prolatada por órgão colegiado. Desembargador Câmara Criminal do TJ/MS, Carlos Eduardo Contar
Carlos Eduardo Contar foi o único palestrante a apoiar a interpretação do STF: "Só se fala aqui do direito penal do réu; defendo o direito das vítimas"

Rafael Ramia Muneratti, defensor público do estado de São Paulo, sustentou que, em uma interpretação constitucional literal, pessoas inocentes estão sendo presas, pois “se ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, nós estamos prendendo inocentes. Não há outra leitura.”

Para Carlos Garcete, juiz de Direito e doutor em Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), o constituinte não deixou margem para interpretações ao Poder Judiciário. Segundo ele, “só é possível modificar cláusulas pétreas quando for para progredir nas garantias fundamentais, nunca para regredir.”

Morosidade
Único palestrante favorável à prisão após condenação em segunda instância, o desembargador Carlos Eduardo Contar, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), declarou concordar que a presunção de inocência é cláusula pétrea, mas que “se deixarmos esgotar todos os meios, em uma interpretação rigorosa e literal da Constituição, uma causa que demoraria dois, três anos para ser resolvida vai demorar dez.”

Para o desembargador, “só se fala aqui do direito penal do réu. Eu defendo o direito das vítimas, da sociedade, o meu direito de não conviver no mesmo espaço com um latrocida, um pedófilo.”

Sobre esse ponto, o defensor público do Rio de Janeiro Pedro Carrielo rebateu que “quem é portador de direito fundamental não é a sociedade, é o indivíduo, o homem.” Ele também contestou argumentos de que os recursos protocolados após a condenação em segunda instância servem apenas para protelar a prisão e beneficiam o extrato mais rico da população, que pode pagar advogados para apresentar os recursos. Segundo Carrielo, a Defensoria Pública foi responsável por 45% dos habeas corpus concedidos pelo STF desde 2009.

Desequilíbrio no debate
Relator da PEC 410/18, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) reclamou do fato de a maioria dos palestrantes serem contrários à medida. Segundo ele, a mesa de debates parecia um “verdadeiro palanque de discurso, como se fosse campanha eleitoral. O correto era ter dois representantes de cada lado, a fim de enriquecer o debate”.

O deputado Fábio Trad (PSD-MS), autor do pedido de seminário, esclareceu que 24 especialistas foram convidados, com distintas visões a respeito do tema. De acordo com ele, “não houve nenhum propósito deliberado” da comissão de favorecer um lado no debate. “A razão [do desequilíbrio] foi simples: embora todos tenham sido convidados, apenas alguns compareceram, quase todos favoráveis à tese de que o princípio de presunção da inocência não deve ser relativizado.”

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Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcelo Oliveira

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