Direito e Justiça

Projeto inclui todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos

Legislação atual considera hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança ou adolescente

16/04/2018 - 14:21  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Paulo Freire (PR - SP)
O deputado Paulo Freire, autor do projeto, acredita que a proposta dará proteção legal aos brasileiros abaixo de 14 anos vítimas de abusos sexuais 

O Projeto de Lei 1776/15, em análise na Câmara dos Deputados, inclui todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Pelo texto do deputado Paulo Freire (PR-SP), passariam a ser hediondos os crimes de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer outra pessoa sexualmente; praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos a fim de satisfazer o próprio desejo ou de outra pessoa; produzir, vender, publicar, adquirir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente; e ainda assediar criança a fim de praticar ato libidinoso com ela.

“A proposta busca dar proteção penal aos abusos cometidos contra os pequenos brasileiros, objetivando atuar na prevenção e na repressão de delitos que têm o potencial de destruir a vida de uma pessoa. A vítima dessas condutas carregará para o resto de sua vida as marcas deixadas pelos abusadores”, afirma Freire.

Lei atual
Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

Os outros crimes abrangidos pela lei atual são homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; lesão corporal grave em algumas situações; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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