Direito e Justiça

Paes Landim entrega nova versão de relatório do Código Comercial

Proposta trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet

18/04/2018 - 17:55  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paes Landim (PTB-PI)
Paes Landim, relator do novo Código Comercial. A comissão especial deve analisar em maio o texto proposto pelo deputado

O deputado Paes Landim (PTB-PI) entregou nesta quarta-feira (18) a quinta complementação de voto a seu relatório sobre o novo Código Comercial (PL 1572/11), para sistematizar e atualizar a legislação sobre a relação entre pessoas jurídicas. Terça-feira (17), ele havia apresentado outra versão, que ainda precisava de ajustes de redação.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel. O substitutivo, por exemplo, regula os títulos eletrônicos.

Há 785 artigos no substitutivo, divididos em três partes. A primeira traz definições de direito comercial, da figura do empresário e dos fatos jurídicos empresariais. A segunda fala sobre sociedades, obrigações dos empresários, do agronegócio e do direito comercial marinho. E a última parte traz normas transitórias para aplicação do novo código. Landim aceitou 88 das 224 emendas apresentadas, incluídas as emendas substitutivas dos seis relatórios parciais ao código.

Princípios
O texto traz vários princípios de direito comercial, com definição correspondente. Segundo o relator, o detalhamento de conteúdo de cada princípio foi feito para que eles não se tornem “letra morta ou sejam utilizados com um espírito diferente” do pretendido no projeto.

A proposta também limita as situações em que o patrimônio dos sócios pode ser usado na liquidação de dívidas contraídas pela empresa. O direito de defesa do sócio ou administrador é garantido antes da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, quando se desconsidera a separação entre os patrimônios da empresa e dos sócios para cumprir determinadas obrigações.

A proposta garante a autonomia patrimonial da sociedade empresarial, a subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais e a limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais como proteção ao investimento.

Defesa do Consumidor
Uma das mudanças de Landim foi retirar a possibilidade de uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) ou da legislação trabalhista na relação de micro e pequenas empresas com empresas de grande porte. Segundo o relator, não há relação desigual entre empresas e a aplicação desses outros marcos legais pode prejudicar o desenvolvimento econômico como um todo e gerar insegurança jurídica.

Comércio Eletrônico
A falta de regras sobre comércio eletrônico para relações empresariais tem causado insegurança, de acordo com Landim. O substitutivo propõe regulação para estabelecer obrigações mínimas para os contratantes, que se mantém livres para estabelecer seus negócios.

Direito empresarial
O texto define as demonstrações de levantamento obrigatório e deixa demais regras e padrões contábeis para o Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) do Conselho Federal de Contabilidade.

Landim retoma a definição de contrato em sociedades limitadas para dar mais flexibilidade e autonomia aos sócios na determinação do formato do empreendimento. Segundo ele, no Código Civil (Lei 10.406/02), as limitadas perderam essas características ao aproximarem-se das sociedades anônimas com maior regulação da relação entre sócios.

O relator retirou o contrato de shopping center do texto porque, segundo ele, ainda não há amadurecimento acadêmico do termo para inclusão no código.

A última complementação de voto deixou claro que as cooperativas não têm natureza empresarial. O relator afirmou ser importante o entendimento ficar no texto para evitar interpretações equivocadas.

Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05), a das Cooperativas (5.764/71) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Histórico da comissão
A comissão especial sobre o novo Código Comercial funciona desde 2012. Em 2015, seis relatórios parciais foram feitos por outros deputados para auxiliar o trabalho de Landim com o substitutivo.

Em 2016, Paes Landim apresentou a primeira versão de seu substitutivo, em fevereiro, e três complementações de voto. A última vez que a comissão se reuniu foi em dezembro de 2016. Ano passado houve apenas uma reunião interna de trabalho para analisar o texto de Landim.

O colegiado deve voltar a se reunir em 9 de maio para analisar o novo texto de Landim sobre o código.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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