Direito e Justiça

Câmara permite que empresa de telefonia firme termo de ajustamento de conduta antes de ser multada

16/01/2018 - 10:42  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sandro Alex (PSD - PR)
O deputado Sandro Alex, relator da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3434/15, do Senado, que autoriza as empresas de telefonia a firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) antes de receberem sanções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por condutas irregulares.

A proposta retornou para nova análise do Senado, já que foi modificada na Câmara.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), que atualmente já assegura a essas empresas o direito à prévia e ampla defesa.

O parecer do relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A emenda exclui do texto a exigência de pagamento pela empresa de 10% da multa (quando já estabelecida em primeira instância) como condição para firmar o TAC.

Pelo texto aprovado, o compromisso de ajustar conduta irregular poderá ser proposto, a qualquer tempo, pela prestadora. E não serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar o TAC antes da decisão de primeira instância. Os processos administrativos cujos objetos tiverem sido abrangidos por TAC firmado com a Anatel serão arquivados.

Exceções
Conforme a proposta, o TAC só não será admitido nas seguintes situações:
– se a infração for punível com declaração de inidoneidade;
– se a proposta apresentada possuir o mesmo objeto e abrangência de TAC vigente;
– se a prestadora reincidir no descumprimento de TAC;
– se a prestadora houver comprovadamente agido de má-fé ao cometer a infração;
– se a irregularidade apurada for referente a serviço de interesse restrito.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ralph Machado

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