Direito e Justiça

Comissão aprova projeto que proíbe obtenção de vantagem financeira com delação premiada

Pela proposta, quem colaborar com a Justiça não poderá obter benefício financeiro

12/04/2018 - 15:55  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os limites orçamentários aos Institutos Federais, localizados na Região Amazônica, promovido pela portaria nº 28, de 2017. Dep. Rocha (PSDB - AC)
O deputado Rocha, relator do projeto, lembrou que nas últimas operações alguns colaboradores foram premiados além do que seria razoável  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 7688/17, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe a obtenção de benefícios financeiros, comerciais, acionários, imobiliários, industriais, cambiais ou de qualquer natureza em consequência de acordos de colaboração premiada com a Justiça.

O relator da proposta, deputado Rocha (PSDB-AC), lembra que recentes operações contra o crime organizado revelaram situações em que “os colaboradores terminaram, de fato, sendo premiados bem além do que seria razoável, além de terem manejado informações prestadas de modo a colherem benefícios financeiros nos mercados de investimentos”. Por isso, ele defendeu a aprovação do projeto.

Rocha salienta que a colaboração premiada é um dos institutos mais eficazes no combate às organizações criminosas, mas precisa ser aperfeiçoado para se tornar “mais sólido e imune a manejos espúrios”.

Punições
Segundo o texto, que muda a Lei 12.850/13, o colaborador, seus sócios e parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, diretamente ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça. Não será necessária a comprovação de dolo ou culpa: a mera existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada, por exemplo, já bastará para gerar punições.

O colaborador ou terceiro precisará devolver integralmente o valor auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária. Além disso, será necessário pagar multa de 50 vezes o benefício, que será usada pela União em políticas de segurança pública e combate ao crime organizado. E também haverá a obrigação de indenizar as pessoas que forem lesadas.

Caso seja comprovado dolo ou culpa, a delação premiada poderá ficar sujeita a revisão, e o réu precisará cumprir em regime fechado 1/3 da soma total das penas máximas atribuídas aos crimes confessados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição - Roberto Seabra

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