Direito e Justiça

Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios

Hoje a Constituição considera débito de natureza alimentícia os salários, as pensões e os benefícios previdenciários

22/02/2018 - 08:37  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Dep. Rubens Pereira Junior (PCdoB - MA) concede entrevista
Pereira Júnior: “Os honorários constituem contraprestação ao labor exercido pelo profissional da advocacia”

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8595/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que concede natureza alimentar aos honorários advocatícios. A proposta também concede o mesmo benefício aos honorários de sucumbência provenientes da atuação judicial dos patronos das entidades de advocacia pública.

O honorário advocatício é a forma pela qual o advogado é remunerado por seu trabalho, desempenho e saber técnico empregados nas causas em que atua. Já o honorário de sucumbência é devido quando o patrono, em defesa judicial do cliente assistido, obtém êxito no processo.

Para Pereira Júnior, a medida é relevante e significativa, não só para os membros da advocacia, como também para o próprio exercício da cidadania.

“Conceder natureza alimentar aos honorários em questão, e, por conseguinte, garantir os privilégios que tal caráter traz é, indubitavelmente, valorizar tão importante classe profissional, constitucionalmente indispensável a prestação jurisdicional do Estado brasileiro”, defende o parlamentar.

Pereira Júnior lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu natureza alimentar de honorários advocatícios.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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