Direito e Justiça

Plenário discute penas para estupro e divulgação de “nudes” ou de abusos sexuais

07/12/2017 - 15:14  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional de Não-Violência contra a Mulher. Dep. Laura Carneiro (PMDB - RJ)
Laura Carneiro: substitutivo para reunir as 24 propostas que tramitam apensadas

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou em Plenário nesta quinta-feira (7) o parecer à proposta que aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual (PL 5452/16). Ela acrescentou ao texto punição para outros temas como a sites que incentivam estupros e a atos libidinosos cometidos sem consentimento, caso de abuso cometido em transporte público.

A proposta chegou a ser discutida, mas só vai voltar à pauta na semana que vem. A intenção é recolher opiniões dos deputados para construir um acordo para votá-la. Até lá, novas sugestões poderão ser incorporadas ao texto.

Importunação sexual
O texto tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. Trata-se de praticar, na presença de alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro.

A pena é de reclusão de uma a cinco anos, que pode ser aumentada se o ato constituir crime mais grave.
No caso do estupro de vulnerável, que é o ato sexual com menores de 14 anos, o projeto determina que haverá punição ainda que a vítima dê consentimento ou tenha mantido ato sexual com o acusado antes do crime.

“Nudes”
A proposta também criminaliza a divulgação, inclusive pela internet ou grupos de conversa como WhatsApp, de cenas de estupro ou material que faça apologia da prática. Também será punido quem divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez (os chamados nudes) ou pornografia.

A pena é de um a cinco anos de reclusão e poderá ser aumentada se o autor do crime tiver mantido relacionamento com a vítima e divulgou o material com objetivo de humilhar ou se vingar da vítima, ato conhecido como pornografia de vingança ou “revenge porn”.

Instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual ou fazer apologia à prática também será punido com detenção de 1 a três anos.

Outra mudança incluída pela relatora determina que o Ministério Público poderá agir nos crimes de estupro e violência sexual mesmo sem representação da vítima, é a chamada ação penal incondicionada. Hoje, a ação penal depende de notificação da vítima.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, violência sexual para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, crimes cometidos por familiares ou responsáveis, ou crime cometido em local público e transporte público, durante à noite, em lugar ermo com emprego de arma.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

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