Direito e Justiça

Ordem do Dia suspende reunião de comissão que analisa destaques sobre licença para a mãe de prematuro

Conceito de que a vida começa na fecundação do óvulo, e não no nascimento, foi incluído em parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen. Deputadas questionam o substitutivo aprovado

21/11/2017 - 16:02   •   Atualizado em 21/11/2017 - 16:54

A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro e a definição do início da vida na concepção está reunida para votar os destaques apresentados à proposta. O início da Ordem do Dia suspendeu a sessão.

O texto principal aprovado no início deste mês, por 18 votos a 1, aumenta o período de afastamento da mãe de prematuros de 120 dias para até 240 dias e pode inserir na Constituição, segundo parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no País.

O substitutivo do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.

Segundo deputadas, a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que também não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

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Da Redação - RM

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