Direito e Justiça

Comissão aprova processo judicial para afastamento de praça condenado

23/10/2017 - 13:40  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que torna expressa no Código Penal Militar (Decreto-Lei1.001/69) a necessidade de instauração de procedimento judicial específico para afastamento de praças condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5858/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

O relator, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação da matéria.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os limites orçamentários aos Institutos Federais, localizados na Região Amazônica, promovido pela portaria nº 28, de 2017. Dep. Rocha (PSDB - AC)
Rocha: "O projeto tão somente cuida de esclarecer expressamente na norma
de regência o novo sentido dado pela Emenda 45"

Assim como Sabino, Rocha lembrou que entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram a ideia, a partir da edição da Emenda Constitucional 45, de que a perda da graduação dos praças das corporações militares só pode ocorrer por meio de julgamento específico. No entanto, continuou Rocha, nas polícias militares de diversos estados, militares vêm sendo excluídos da corporação sem procedimento judicial específico.

“A Constituição assevera que cabe ‘ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças’. Isso só pode significar que a perda dessa graduação não se dá por mero efeito automático da sentença penal condenatória”, afirmou Rocha.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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