Projeto cria certificado negociável baseado em título executivo judicial
O objetivo da proposta, segundo autor, é permitir que o credor do título executivo tenha acesso a uma nova fonte de crédito, que possibilite o recebimento do valor em tempo razoável, ainda que com deságio
26/09/2017 - 15:00
Pessoas físicas e jurídicas, detentoras de títulos executivos judiciais, poderão transformá-los em um título de crédito e negociá-lo livremente nos mercados de bolsa e de balcão por meio de instituições financeiras. É o que determina o Projeto de Lei 7595/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Certificado de Recebíveis Judiciais (CRJ), um título de crédito nominativo, representativo de direitos creditórios decorrentes dos títulos executivos judiciais previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Títulos executivos judiciais decorrem de sentenças ou determinações judiciais, em que uma das partes da ação é obrigada ao cumprimento de determinada prestação. Por exemplo, em um processo julgado na justiça cível, o juiz condena uma das partes a pagar certo valor a outra. A decisão condenatória é considerada um título executivo judicial.
Conforme o projeto de Julio Lopes, a quantia prevista no título é que vai dar lastro ao CRJ, para que ele seja negociado no mercado. Um ponto importante do texto é que o titular do certificado sucederá a parte credora em direitos e obrigações, passando a figurar como parte no processo judicial.
Para conferir segurança ao comprador do CRJ, o projeto confere a ele o poder de promover a execução forçada do credor.
Oportunidade
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é permitir que o credor do título executivo tenha acesso a uma nova fonte de crédito. Ele deixa claro que o projeto não cria uma nova obrigação para o credor da ação (exequente).
“O que se quer com esta proposição é a criação de mais uma ferramenta que possibilite ao credor a satisfação de seu crédito em tempo razoável, ainda que com deságio”, disse Lopes. “O CRJ é apenas uma ferramenta mais moderna colocada à disposição do exequente.”
Identificação
O CRJ deverá conter, entre outras informações, a identificação do credor emissor, o nome da instituição registradora e custodiante, a identificação do processo que originou o título executivo judicial, a identificação das partes do processo, o valor nominal e o nome do titular.
Os direitos creditórios vinculados ao CRJ deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central. A custódia será feita em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao custodiante realizar a liquidação dos direitos creditórios atrelados ao CRJ.
O projeto permite que os certificados sejam emitidos sob a forma escritural, ou seja, apenas em forma de registro eletrônico.
Negociação
O CRJ será negociado por instituições do sistema financeiro, como bancos e corretoras. Os títulos receberão uma classificação de risco e não terão garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que oferece uma espécie de indenização, até certo valor, para correntistas e investidores em caso de quebra de instituições financeiras.
O crédito depositado em juízo será levantado pela instituição custodiante, que o repassará ao titular do CRJ após descontados os custos de manutenção do título previstos em contrato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra