Direito e Justiça

CCJ aprova exigência de documento com foto e impressão digital para a identificação civil

Objetivo da proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Plenário, é evitar que inocentes sejam presos e respondam por delitos no lugar de criminosos

12/09/2017 - 21:46   •   Atualizado em 13/09/2017 - 15:42

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que altera a Lei de Identificação Criminal (12.037/09) para tornar obrigatória a apresentação de documento com impressão digital e foto para fins de identificação civil nos processos criminais.

O objetivo é assegurar a real identificação dos cidadãos, evitando que inocentes sejam presos e respondam por delitos no lugar de criminosos. A matéria ainda será analisada pelo Plenário.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), ao Projeto de Lei 8239/14, do deputado João Campos (PRB-GO). Portela propôs mudanças pontuais, como a possibilidade de a autoridade policial pedir exame de confronto de impressões digitais, a ser feito por papiloscopista, sempre que os documentos de identificação civil apresentados gerarem suspeita de fraude.

O relator também aproveitou emendas de redação que já haviam sido aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Entre essas mudanças, está a substituição do termo “pericial” por “oficial”; e do termo “Unidade Oficial de Perícia Papiloscópica” por “Unidade Oficial de Identificação”.

O projeto também determina que os dados obtidos a partir de impressões digitais e de fotografias sejam armazenados em banco de dados de biometria. Além disso, as informações obtidas a partir de coincidência de impressões digitais e fotografias deverão fazer parte de laudo oficial firmado por especialista em Papiloscopia devidamente habilitado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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