Direito e Justiça

Projeto amplia situações para uso de tornozeleira eletrônica

12/06/2017 - 10:11  

O uso de tornozeleira eletrônica poderá ser determinado pelo juiz quando for necessário à fiscalização do réu em liberdade condicional ou em situação de trabalho externo. É o que determina o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Arquivo/Leonardo Prado
Francisco Floriano
Floriano: “Muitos delitos são planejados dentro dos presídios e executados exatamente quando o sentenciado conquista o direito a benefícios externos, como trabalho, saída temporária e livramento condicional”

A proposta determina ainda que a tornozeleira poderá ser empregada sempre que o juiz da execução penal entender cabível, diante da análise do caso concreto. O texto do deputado carioca altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Restrição
A norma só admite o uso da tornozeleira eletrônica em duas hipóteses: saída temporária e prisão domiciliar. Para o deputado, isso limita as situações em que o instrumento pode ser usado, principalmente nos casos em que o preso adquire, progressivamente, benefícios externos, como trabalho, saída temporária e livramento condicional.

Campos afirmou ainda que a tornozeleira é uma aliada da polícia nas investigações criminais, pois permite monitorar o trajeto do preso que sai provisoriamente da prisão. “Creio que seria interessante ampliar as possibilidades de uso da tornozeleira para situações que exigem maior fiscalização do poder público”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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