Empresa lesada poderá receber dinheiro recuperado em delação premiada
12/06/2017 - 09:48
Os recursos recuperados em colaboração premiada, referente a inquérito contra organização criminosa, deverão ser destinados à empresa ou entidade lesada, seja pública ou privada. Não existindo mais a empresa, os ativos serão repassados à esfera administrativa a qual ela estava ligada (União, estados ou municípios).
É o que determina o Projeto de Lei 6458/16, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 12.850/13, que trata da investigação e dos procedimentos para crimes cometidos por organizações criminosas, que a norma define como associação de quatro ou mais pessoas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes.
Lacuna
O objetivo do projeto, segundo Celso Jacob, é suprir uma falha da legislação, que não prevê o ressarcimento da empresa lesada pela organização criminosa – a preferência é sempre dada à União. Existe uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, mas o deputado entende que a destinação deve ser incluída na lei.
“A lacuna da lei favorece o livre arbítrio do julgador em direcionar o produto repatriado para a União em detrimento da empresa que sofreu os prejuízos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein