Direito e Justiça

Empresa lesada poderá receber dinheiro recuperado em delação premiada

12/06/2017 - 09:48  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Tema: “Lei da Aprendizagem - A Criança e o Adolescene e o Mundo do Trabalho”. Dep. Celso Jacob (PMDB-RJ)
Jacob: projeto define critério objetivo para devolução de produto do crime

Os recursos recuperados em colaboração premiada, referente a inquérito contra organização criminosa, deverão ser destinados à empresa ou entidade lesada, seja pública ou privada. Não existindo mais a empresa, os ativos serão repassados à esfera administrativa a qual ela estava ligada (União, estados ou municípios).

É o que determina o Projeto de Lei 6458/16, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 12.850/13, que trata da investigação e dos procedimentos para crimes cometidos por organizações criminosas, que a norma define como associação de quatro ou mais pessoas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes.

Lacuna
O objetivo do projeto, segundo Celso Jacob, é suprir uma falha da legislação, que não prevê o ressarcimento da empresa lesada pela organização criminosa – a preferência é sempre dada à União. Existe uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, mas o deputado entende que a destinação deve ser incluída na lei.

“A lacuna da lei favorece o livre arbítrio do julgador em direcionar o produto repatriado para a União em detrimento da empresa que sofreu os prejuízos”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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