Direito e Justiça

Câmara aprova criação de 370 cargos para TRE de São Paulo

07/08/2017 - 17:35  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Comissão mista sobre a MP 767/2016, que dispõe sobre os planos e benefícios da previdência social, e a Lei 11,907/09, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da carreira de perito médico previdenciário e da carreira de supervisor médio-pericial, e institui o bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB - SP)
Relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendou a aprovação da matéria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5052/16, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 225 cargos de provimento efetivo (96 analistas e 129 técnicos), 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá direto para o Senado. Antes da CCJ, o texto foi aprovado também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Presidente do TSE à época em que o projeto foi apresentado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli argumentou na necessidade de melhorar a prestação de serviços ao eleitor, facilitando o fluxo de informação e conferindo maior racionalidade ao modelo administrativo atualmente adotado.

Toffoli lembrou ainda que a última lei que criou cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no TRE/SP é de 2005, ou seja, mais de dez anos atrás. Em 2005, São Paulo tinha 27,5 milhões de eleitores. Dez anos depois, em 2015, o número de eleitores registrados no estado ultrapassou 32 milhões, distribuídos por 425 zonas eleitorais.

Biometria do eleitor
Ainda segundo o TSE, os novos cargos vão permitir a execução de um dos principais projetos da Justiça Eleitoral brasileira: a implantação da identificação biométrica do eleitor, por meio da coleta de impressões digitais, foto e assinatura.

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou a aprovação da matéria. A análise no colegiado ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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