Direito e Justiça

Comissão aprova licença-maternidade e paternidade para deputados que adotam

07/08/2017 - 15:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou um projeto da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que altera o Regimento Interno da Casa para conceder licença-maternidade e paternidade aos deputados e deputadas em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.821/2008, que torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil. Dep. Soraya Santos (PMDB - RJ)
Soraya Santos: parecer pela juridicidade da proposta

O projeto de Resolução (PRC) 206/17 recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Ela acolheu uma emenda apresentada pela própria autora do projeto, que aperfeiçoa a redação da proposta.

Prazos
Segundo o PRC, as deputadas que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança terão direito à licença-adotante com as mesmas garantias da licença-gestante, com os seguintes prazos: 

  • 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, se a criança tiver até um ano de idade;
  • 60 dias se tiver mais de um ano até quatro anos; e
  • 30 dias, se a criança tiver mais de quatro anos até oito anos.

Para os deputados, a licença-paternidade será apenas para adoção de criança de até oito anos de idade. O prazo será de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Desde 2003, o Regimento da Câmara garante as licenças-maternidade e paternidade para os parlamentares, mas não prevê os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial. “É importante destacar que os prazos da licença aos adotantes obedecem aos limites fixados na Constituição”, destacou a deputada Laura Carneiro.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Depois, será votado no Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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