Direito e Justiça

Seguridade aprova projeto que converte advertência a adolescente infrator em prestação de serviço comunitário

Medida ocorrerá quando o adolescente infrator ou seu responsável não assinarem o termo da advertência

31/07/2017 - 21:32  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Pompeo de Mattos: medida é uma ferramenta ressocializadora

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2370/15, que converte as advertências previstas no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) em prestação de serviço à comunidade, quando o adolescente infrator ou seu responsável não assinarem o termo da advertência.

Para o autor do projeto, deputado Hissa Abrahão (PDT-AM), a transformação da medida de advertência por serviços prestados à comunidade faz com que o jovem infrator entenda a relação de direitos e deveres do cidadão e a sua importância frente à sociedade.

Atualmente, o ECA não especifica que a advertência deve ser assinada pelo infrator e também por seus responsáveis legais. O projeto acrescenta esse dispositivo. “Acreditamos que, no momento em que o responsável legal também assina o termo da advertência, o mesmo se compromete, junto ao Estado, em rever os erros cometidos por aquele e em evitar uma possível reincidência”, afirmou Hissa Abrahão.

O relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), defendeu a alteração por acreditar que não se trata de punição, mas de ferramenta ressocializadora do adolescente infrator. "É o Estado ajudando a família, e a família ajudando o Estado. A família sozinha não consegue dar o encaminhamento àquele menor. O Estado sozinho, dificilmente, irá fazer isso também", declarou.

Pompeo de Mattos disse que, para alcançar esse objetivo, os responsáveis legais podem precisar de orientação de conselheiros tutelares.

O relator lembrou ainda que a advertência é uma medida socioeducativa executada diretamente pelo magistrado, que alerta o infrator sobre as consequências que poderão advir em caso de reiteração do ato infracional e até de eventual descumprimento de medida socioeducativa que tenha sido fixada de forma cumulada.

Já a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos, Márcia Acioli, manifestou opinião contrária ao projeto, ressaltando que as diretrizes do ECA já apresentam a prestação de serviços comunitários entre as formas de punição. "Eu percebo que a tendência é, cada vez mais, criminalizar, ou seja, agravar qualquer tipo de medida ao adolescente que comete alguma ação de conflito com a sociedade", afirmou.

Serviços comunitários
Segundo o ECA, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

O estatuto determina que as tarefas sejam atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli

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