Direito e Justiça

Afastamento de praça condenado pode requerer processo judicial

27/07/2017 - 19:07  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a oferta de veículo adaptado para o treinamento de pessoas com deficiência, pelos Centros de Formação de Condutores. Dep. Cabo Sabino (PR - CE)
Para Sabino, o STJ já deixou claro que a punição de praças exige julgamento específico

Proposta em análise na Câmara torna expressa no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a necessidade de instauração de procedimento judicial específico para afastamento de praças condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos. A medida consta no Projeto de Lei 5858/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE). 

“Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça [STJ] já consolidaram, naquela Corte superior, o entendimento de que, a partir da edição da Emenda Constitucional 45/04, a perda da graduação dos praças das corporações militares só pode ocorrer mediante julgamento específico, pelo tribunal competente”, afirma o deputado.

Porém, Sabino lembra que, no âmbito das polícias militares de diversas unidades da Federação, militares vêm sendo excluídos da corporação sem que haja procedimento judicial específico. “Por isso, estamos apresentando o presente projeto, que altera o código, a fim de que o dispositivo incorpore em seu texto o entendimento constante nos precedentes jurídicos do STJ, evitando-se a prática de injustiças.”

Segundo Cabo Sabino, o projeto visa atender a uma reivindicação das entidades de segurança pública do estado do Ceará e das entidades nacionais de policiais e bombeiros militares.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

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