Direito e Justiça

Réplicas de conteúdos ofensivos podem ter suspensão imediata

27/06/2017 - 12:44  

Arte/SECOM
VT PRIVACIDADE INTERNET
Pela proposta, o provedor de internet não será responsabilizado pela eventual falta de correspondência entre os conteúdos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) para exigir que os provedores retirem do ar, dentro de 48 horas, conteúdo ofensivo idêntico àqueles já suspensos por decisão judicial. A medida consta do Projeto de Lei 5203/16, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, que funcionou em 2015.

Hoje, a legislação exige nova decisão judicial para a suspensão das réplicas.

Nesse caso, segundo o texto, o provedor não poderá ser responsabilizado pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos.

“As principais aplicações dispõem de todas as condições técnicas e os recursos financeiros necessários para bloquear essas replicações. As vítimas, em contrapartida, precisam acionar de maneira contínua a Justiça, depreendendo tempo e recursos, muitas vezes escassos”, justificam os deputados autores da proposta.

O provedor deverá comunicar o autor do conteúdo sobre a suspensão do material para facilitar que este ingresse em juízo para assegurar o direito à liberdade de expressão e o ressarcimento de outros danos.

No caso de provedores estrangeiros com representação no País, a obrigação e as penalidades pelo não atendimento de eventuais decisões recairá sobre a empresa que a representa no Brasil.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo

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