Direito e Justiça

Projeto susta portaria que define procedimentos para acordos de leniência

Deputado afirma que o texto interministerial extrapola os limites definidos pela lei

21/06/2017 - 11:34  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 580/16, do deputado JHC (PSB-AL), que susta a portaria interministerial (2.278/16) que define procedimentos para celebração de acordos de leniências. A portaria foi publicada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União em dezembro do ano passado.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. JHC (PSB-AL)
JHC: diante da “cristalina ilegalidade” da portaria é preciso sustá-la

Previsto na Lei Anticorrupção (12.846/13), o acordo de leniência prevê a colaboração da empresa em investigações, em troca de redução das punições. O deputado argumenta que a portaria altera, na prática, diversos comandos dessa lei, “ultrapassando os limites concedidos pelo poder regulamentador ao Executivo”.

“Entre outras usurpações cometidas pelo documento, há a possibilidade de isenção de multa, embora a Lei 12.846/13 estabeleça que a multa jamais será inferior à vantagem auferida, e, mesmo admitida a celebração de acordo de leniência, não autoriza a isenção da multa, mas apenas da pena de publicação extraordinária da decisão condenatória”, argumenta JHC.

O parlamentar também aponta que, segundo a lei, a competência para celebração de acordos de leniência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública. “Porém, a portaria cujos efeitos se almeja cessar credita exclusividade ao Ministério da Transparência e CGU para tanto”, critica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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