Direito e Justiça

Comissão rejeita revogação da Lei de Segurança Nacional e de dispositivos dos códigos Penal e Penal Militar

Segundo os autores da proposta, normas são incompatíveis com a Constituição de 1988 e com o regime democrático

16/06/2017 - 15:43  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou proposta que pretende suprimir dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) e revoga integralmente a Lei de Segurança Nacional (7.170/83).

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Major Olimpio (SD - SP)
O relator, Major Olímpio: para exercer a liberdade de pensamento ou expressão, cidadão não pode agir de forma abusirva, de forma a violar direito do outro, pois estará cometendo ilícito cível e penal

Relator no colegiado, o deputado Major Olimpio (SD-SP) não concordou com a opinião dos autores, os deputados Wadih Damous (PT-RJ), João Daniel (PT-SE), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luiz Couto (PT-PB), segundo a qual os dispositivos devem ser excluídos da legislação vigente por serem “incompatíveis com a Constituição de 1988 e com o regime democrático”.

Os itens suprimidos pelo projeto (Projeto de Lei 2769/15) definem e preveem pena para os crimes de desacato e desacato a militar e, no caso da Lei de Segurança Nacional, preveem punição para atos que lesam ou expõem a perigo a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático e os chefes de poderes da União.

Para os autores, esses dispositivos foram usados para legitimar a repressão, a tortura e a morte de inimigos políticos no regime militar (1964-1985) e, com a redemocratização, segundo eles, vêm sendo usados para criminalizar a atuação de movimentos sociais.

Crime de desacato
Ao defender a rejeição, no entanto, Major Olimpio disse que os dispositivos citados vêm sendo aplicados e não foram declarados “não recepcionados” pela Constituição.

“Para exercer o direito de liberdade de pensamento ou de expressão contido na Convenção Americana de Direitos Humanos, o cidadão não pode agir de forma abusiva, de forma a violar direito de outro, porque senão estará perpetrando ilícito cível e penal”, sustentou Olimpio.

Para o relator, o crime de desacato deve continuar no ordenamento jurídico brasileiro. “O desacato deve ser reputado como crime, pois caminhar em sentido contrário é consentir com violações às demais garantias constitucionais”, disse.

Tramitação
O projeto será agora analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta