Direito e Justiça

Câmara rejeita proibir recuperação judicial contra princípios do Direito

15/05/2017 - 15:46  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Corte Real (PTB-PE)
Côrte Real: possibilidade de juiz anular recuperação judicial pode gerar incerteza no mercado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que proibia a aprovação de plano de recuperação judicial de empresas com violação de princípios constitucionais, do Direito ou de normas públicas. Conforme a matéria, se a assembleia de credores aprovasse esse tipo de plano, as cláusulas poderiam ser anuladas pelo juiz.

A medida estava prevista no Projeto de Lei 5042/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão de mérito que o analisou, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

Com o projeto, Carlos Bezerra buscava justamente evitar a anulação judicial de decisões tomadas por credores. Por isso, resolveu prever em lei a possibilidade de o juiz anular planos de recuperação, ainda que aprovados em assembleia.

Jorge Côrte Real, no entanto, entende que hoje a homologação judicial do plano de recuperação já exige perfeita conformidade com as regras e princípios do ordenamento jurídico vigente, não sendo necessária a alteração proposta pelo projeto.

“A legislação atual, por meio da Lei 11.101/05 [Nova Lei de Falências], já cumpre o objetivo de prover ao mercado segurança jurídica, previsibilidade e clareza nas ações de recuperação judicial e proteção aos direitos dos credores”, afirmou.

Na avaliação do relator, a possibilidade de nulidade do plano de recuperação judicial pelo juiz pode comprometer a soberania da assembleia geral de credores e o instituto da recuperação, potencializando a incerteza jurídica para credores e devedores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo

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