Direito e Justiça

Câmara analisa sugestões da Procuradoria-Geral da República sobre abuso de autoridade

10/04/2017 - 16:33  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados. Candidato a presidência, dep. Miro Teixeira (REDE - RJ)
Miro Teixeira: disseram que o juiz poderia ser punido por uma divergência na sua interpretação. Não. Se houver divergência na interpretação da lei pelo juiz, existem recursos. Recursos processuais estão aí à disposição.

A Câmara analisa sugestões da Procuradoria-Geral da República para a legislação sobre crimes de abuso de autoridade. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) acolheu as sugestões do procurador Rodrigo Janot e apresentou projeto de lei (PL 7225/17) sobre o assunto. Segundo o deputado, o texto é uma alternativa ao que está em análise no Senado (PLS 280/16).

Na discussão do projeto que está no Senado, houve muita polêmica em torno do abuso do juiz quando interpreta a lei de maneira diferenciada.

Para Miro Teixeira, essa é uma questão que não deve ser criminalizada. "Existe a exclusão do crime de abuso de autoridade da divergência na interpretação da lei - ou na avaliação de fatos e provas - desde que fundamentada. Mas não existe decisão que não seja fundamentada. Isso já é uma exigência processual. Isso já existe. Estamos enfatizando porque disseram que o juiz poderia, de repente, ser punido por uma divergência na sua interpretação. Não. Se houver divergência na interpretação da lei pelo juiz, existem recursos. Recursos processuais estão aí à disposição."

Carteirada
O projeto de Miro Teixeira prevê punição para 27 tipos de condutas diferentes. Uma delas é a conhecida "carteirada", que é o uso do cargo para se eximir de cumprir uma obrigação ou obter vantagem.

O texto também torna crime divulgar gravações de pessoas, ofendendo, sem justa causa, a sua intimidade ou a sua imagem. E condena o responsável por investigação que atribui culpa a alguém antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Neste caso, será considerada a divulgação das opiniões pelos meios de comunicação ou pelas redes sociais.

Também será considerado criminoso quem impedir, sem justa causa, a reunião de pessoas para fins legítimos. Outra conduta a ser punida é a prisão de pessoas de sexos diferentes em uma mesma cela, ou de menores com maiores de idade.

Ainda é passível de punição o juiz que submeter o preso ao uso de algema, ou outro objeto que lhe tolha a locomoção, sem justa causa e com o fim deliberado de constrangê-lo indevidamente ou provocar sua exposição vexatória. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Não configura abuso de autoridade:
– a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fato sem provas, desde que fundamentada;
– o exercício regular das funções, pelos agentes políticos referidos nos
Incisos I a V do art. 2º, assegurada a independência funcional;
– o cumprimento regular de dever do ofício.

O texto do Senado, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), define os crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de algum dos três Poderes ou agente da Administração Pública, servidor ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Tramitação
Na Câmara, o projeto ainda será distribuído pelas comissões temáticas.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Regina Céli Assumpção

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