Direito e Justiça

Comissão aprova maior valor de outorga como critério para licitação de porto

03/04/2017 - 11:27  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) que inclui o maior valor de outorga como um dos critérios possíveis de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de áreas portuárias.

O texto também determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do valor arrecadado na concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto de origem do procedimento licitatório. Os recursos serão depositados no Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pela proposta.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Juscelino Filho (DEM-MA)
Juscelino Filho: proposta gera receita para investimentos portuários

O Projeto de Lei 4311/16 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Ele apresentou uma emenda ao texto apenas para deixar mais claro a destinação dos 50% da concessão para o porto de origem.

Investimento
O relator elogiou a proposta, principalmente por gerar receita para investimentos portuários. “Há muito tempo o setor portuário nacional vive em situação de penúria financeira. As verbas arrecadas com tarifas e mensalidades das áreas arrendadas cobrem basicamente o custeio de funcionamento das instalações”, disse Juscelino Filho.

O projeto altera a Lei dos Portos (12.815/13). Nas licitações para concessão ou arrendamento de portos, a lei define como critérios de julgamento a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga. A versão aprovada mantém esses critérios e acrescenta o maior valor de outorga.

Pela proposta, o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária será controlado pela entidade concessionária do porto, que elaborará um plano plurianual de aplicação dos recursos, em parceria com o Conselho de Autoridade Portuária (CAP). O CAP, que foi instituído pela Lei dos Portos, é a instância máxima de cada porto concedido.

Além dos recursos de outorga, o fundo receberá receitas provenientes dos contratos de arrendamento de áreas e instalações do porto; transferências voluntárias dos orçamentos federal, estadual e municipal; e receitas decorrentes de operações do mercado financeiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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