Direito e Justiça

Juíza defende detalhamento das medidas cautelares reais

07/03/2017 - 18:50   •   Atualizado em 07/03/2017 - 19:10

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Comissão especial da Câmara analisa 120 projetos que propõem mudanças no Código de Processo Penal

As chamadas cautelares reais – indisponibilidade, sequestro, arresto e hipoteca de bens de acusados que ainda não foram condenados pela Justiça – também causaram polêmica na audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10 e 119 projetos apensados).

Essas medidas são adotadas, no processo criminal, como maneira de garantir futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, pagamento das despesas processuais ao Estado ou mesmo evitar que o acusado obtenha lucro com a prática criminosa.

Para a juíza Renata de Alcântara Videira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), o detalhamento de cada uma dessas medidas no código vai acabar com os questionamentos legais feitos por advogados aos juízes que determinam cautelares patrimoniais hoje com base apenas em seu “poder geral de cautela” – já que não existe previsão expressa na lei.

“Isso foi feito em um primeiro momento sem nenhuma proteção legal. Essa é a vantagem do projeto: deixar explicitado cada fase do processo, em vez de deixar para interpretação dos operadores do direito”, disse.

Ela apontou, porém, a necessidade de previsão, por exemplo, de um administrador judicial para evitar que os bens se deteriorem e para garantir a legalidade da apreensão.

Sentença antecipada
A medida foi criticada por advogados que participaram da audiência pública. Para Leonardo Sica, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, quando o juiz adota esta decisão, ele está antecipando a sentença condenatória do acusado.

“Ao afirmar que aquele bem é produto de crime, o juiz já formou sua opinião”, disse. Ele defendeu outra medida prevista no projeto, que é a adoção da figura do chamado juiz de garantias – que vai decidir questões na fase investigatória e não é o mesmo juiz que dará a sentença.

Sica também defendeu que o código defina um prazo máximo para que o bem permaneça apreendido e criticou outros pontos da medida, como a possibilidade de sequestro de bem que não é produto do crime e a possibilidade do bem ser dado para uso da autoridade que pediu sua apreensão.

Marta Saad, representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), também criticou a medida. “O Estado não tem como gerir estes bens, e o acusado tem um deficit de recursos para questionar a medida. O modelo hoje não funciona”, disse. Ela também questionou a apreensão de bens que não estão relacionados com o crime.

Mas o relator do projeto defendeu a apreensão de bens de investigados. “Medidas cautelares reais tem um significado importante. O Estado tem a oportunidade de tirar dinheiro do crime, quer seja para reparar danos ou para desestimular os criminosos”, disse João Campos.

Audiência com Sérgio Moro
A comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal marcou para o dia 30 de março o depoimento do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

Moro foi convidado a partir de requerimento da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

O anúncio foi feito pelo presidente da comissão, deputado Danilo Forte (PSB-CE), que marcou para 10 de maio da data para que os sub-relatores entreguem seus pareceres. A partir deles, João Campos vai elaborar o parecer final da comissão.

“O maior legado que a Câmara pode dar ao País nesse momento de violência e crise no sistema penitenciário é um novo Código de Processo Penal, já que o atual está superado”, disse.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo

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