Projeto revoga proibição de exercício do comércio por oficial da ativa
26/10/2016 - 18:45
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3511/15 revoga dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) que proíbe oficial da ativa de exercer o comércio ou ser acionista de empresa.
Atualmente, ao oficial é permitido apenas ser acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. A atividade comercial é considerada conduta ilícita pelo código.
O autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), afirmou que a proibição é uma norma penal “cega” porque necessita de dispositivos extrapenais para ser cumprida. “Nesse ponto, a lei militar é nula pois se refere a sociedades comerciais e outros tipos que não se enquadram na realidade”, apontou.
Ele acrescentou que o dispositivo do Código Penal Militar está defasado frente ao Código Civil (Lei 10.406/02), uma vez que não existe mais a figura do “comerciante individual”, e sim a do “empresário individual”. Ainda segundo o parlamentar, a norma civil derrubou a figura da “sociedade civil ou comercial”, que foi substituída por “sociedade empresária ou simples”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusiva, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira